Pesquisa e Desenvolvimento
O programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D foi instituído visando incentivar a busca constante por inovações e fazer frente aos desafios tecnológicos do setor elétrico. As concessionárias e permissionárias de distribuição, geração e transmissão de energia elétrica devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no programa de P&D. A obrigatoriedade na aplicação desses recursos está prevista em lei e nos contratos de concessão e cabe à ANEEL regulamentar o investimento no programa, avaliar e aprovar as condições para a execução das pesquisas e acompanhar seus resultados.
Para contribuir com idéias de propostas de projetos de P&D da Ceran envie e-mail para ceran@ceran.com.br.
